Calculadora do Prazo de Apresentação do Pedido de Registo de Emissor de Faturas Qualificadas (Japão)

Calcule gratuitamente o prazo de apresentação do pedido de registo como Emissor de Faturas Qualificadas do Japão (インボイス). Basta indicar a data em que deseja que o registo produza efeitos para calcular automaticamente o prazo de 15 dias antes e verificar se a medida transitória se aplica.

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O que é a Calculadora do Prazo de Apresentação do Pedido de Registo de Emissor de Faturas Qualificadas?

A Calculadora do Prazo de Apresentação do Pedido de Registo de Emissor de Faturas Qualificadas calcula o prazo de apresentação do "pedido de registo de emissor de faturas qualificadas", para empresas que desejam registar-se pela primeira vez como emissores de faturas qualificadas (インボイス). Basta indicar a data em que deseja que o registo produza efeitos, e a ferramenta calcula automaticamente o prazo, 15 dias antes.

Entre 1 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2029, existe uma medida transitória que permite indicar, como "data de registo pretendida", qualquer data a partir de 15 dias após a apresentação. Esta ferramenta verifica automaticamente se a data indicada se enquadra neste período da medida transitória e, caso o prazo de apresentação já tenha expirado, mostra também a data mais próxima em que pode registar-se, apresentando o pedido hoje (15 dias a partir de hoje).

Como usar

  1. Indique a data em que deseja que o registo produza efeitos Selecione a data em que deseja tornar-se Emissor de Faturas Qualificadas — por exemplo, 1 de janeiro do ano seguinte para um empresário em nome individual, ou o dia seguinte ao encerramento do exercício para uma sociedade.
  2. Consulte o resultado Veja o prazo de apresentação (15 dias antes da data pretendida) e se a medida transitória se aplica. Se o prazo já tiver expirado, verá também a data mais próxima em que pode registar-se, apresentando o pedido hoje.

Dicas para aproveitar melhor

  • O prazo de apresentação é o dia que ocorre 15 dias antes da data em que deseja que o registo produza efeitos. Se perder este prazo, não poderá registar-se a partir da data pretendida, mas, durante o período da medida transitória, pode voltar a apresentar o pedido indicando a data mais próxima em que pode registar-se hoje (15 dias a partir de hoje) como nova data pretendida.
  • Durante os 6 anos entre 1 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2029, existe uma medida transitória que permite indicar no pedido, como "data de registo pretendida", qualquer data a partir de 15 dias após a apresentação. Sem esta medida transitória, o registo só é possível, em regra, a partir do início do período fiscal.
  • Após o termo da medida transitória (30 de setembro de 2029), o registo só poderá, em regra, ter início no primeiro dia do período fiscal. Para um empresário em nome individual, planeie a data pretendida para 1 de janeiro; para uma sociedade, para o início do exercício.
  • Se se registar mantendo-se isento, passará a ser sujeito passivo do imposto sobre o consumo a partir da data de registo, independentemente do volume de vendas tributáveis. Antes de se registar, verifique com taxable_person_judge a sua situação atual de sujeição/isenção e com invoice_two_percent_special_provision se pode beneficiar da medida de redução do encargo após o registo, para facilitar o planeamento.
  • A receção da notificação de registo demora algum tempo (cerca de um mês para pedidos via e-Tax e cerca de um mês e meio para pedidos em papel, como referência). Recomendamos que apresente o pedido com alguma antecedência, tendo também em conta o calendário para comunicar o número de registo aos seus parceiros comerciais.

Casos de uso

Verificar o calendário de apresentação quando um parceiro comercial pede o registo de faturas

Uma empresa isenta a quem um parceiro comercial pede o número de registo pode usar esta ferramenta para saber com antecedência o prazo de apresentação que permite atingir a data de registo pretendida.

Preparar-se para uma reunião com um contabilista

Conhecer previamente o prazo aproximado de apresentação e a aplicabilidade da medida transitória ajuda a tirar mais partido de uma consulta com um profissional de contabilidade.

Combinar com o momento em que passa a ser sujeito passivo

Depois de usar o taxable_person_judge para verificar a sua situação atual de sujeição/isenção, use esta ferramenta para saber a partir de quando o registo o tornará sujeito passivo.

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Glossário

Pedido de registo de emissor de faturas qualificadas
Pedido apresentado na repartição de finanças para se tornar Emissor de Faturas Qualificadas. Após a apresentação, é atribuído um número de registo, que permite emitir faturas qualificadas (インボイス).
Emissor de Faturas Qualificadas
Empresa registada na repartição de finanças e autorizada a emitir faturas qualificadas (インボイス), necessárias para que os compradores possam aplicar a dedução do imposto suportado.
Data de registo pretendida
Durante o período da medida transitória, qualquer data de início de registo que a empresa pode indicar no pedido. Tem de ser, pelo menos, 15 dias posterior à data de apresentação.
Medida transitória
Regime especial, válido apenas durante os 6 anos entre 1 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2029, que permite indicar qualquer data, e não apenas o início do período fiscal, como data de registo pretendida.
Período fiscal
A unidade de tempo usada para calcular a obrigação do imposto sobre consumo. Para empresários em nome individual, geralmente é o ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro); para sociedades, geralmente é o seu exercício fiscal.

Perguntas frequentes

Até à data que ocorre 15 dias antes da data em que deseja que o registo produza efeitos. Por exemplo, para se registar a partir de 1 de janeiro do próximo ano, teria de o apresentar por volta de 17 de dezembro do ano corrente.

Não poderá registar-se a partir da data pretendida, mas, durante o período da medida transitória (até 30 de setembro de 2029), pode apresentar novamente o pedido indicando a data mais próxima em que pode registar-se hoje (15 dias a partir de hoje) como nova data pretendida.

Durante o período da medida transitória (1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2029), pode escolher qualquer data a partir de 15 dias após a apresentação. Fora desse período, o registo só é possível, em regra, a partir do início do período fiscal (por exemplo, 1 de janeiro para um empresário em nome individual).

Pode enviá-lo por correio ao Centro de Registo de Faturas com jurisdição sobre o seu domicílio fiscal, ou apresentá-lo online através do software e-Tax. A apresentação via e-Tax tende a resultar num prazo mais curto até à receção da notificação de registo.

Considere-o uma estimativa. O prazo e os procedimentos reais podem variar consoante as circunstâncias específicas, por isso confirme o prazo oficial com um contabilista, a repartição de finanças competente ou o centro de atendimento telefónico sobre faturas.
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Nota à parte — Porque surgiram juntas a "regra dos 15 dias antes" e a medida transitória

Quando o sistema de faturas do Japão entrou em vigor, em outubro de 2023, a regra geral era que o registo de emissor de faturas qualificadas só produzia efeitos a partir do primeiro dia do período fiscal — 1 de janeiro para um empresário em nome individual, ou o início do exercício para uma sociedade. Isto devia-se à necessidade de fazer coincidir a vigência do registo com a unidade de tempo usada para o imposto sobre o consumo.

No entanto, para as pequenas empresas que, até ao início do sistema, ainda estavam a negociar preços com parceiros comerciais ou a adaptar os seus sistemas, uma regra que só permitia registar-se numa data fixa representava um encargo considerável. Por isso, foi criada uma medida transitória com a duração de 6 anos, de 1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2029, que permite indicar no pedido, como "data de registo pretendida", qualquer data a partir de 15 dias após a apresentação, dando às empresas a liberdade de escolher a data mais conveniente.

Esta medida transitória, combinada com a "regra dos 15 dias antes" introduzida pela reforma fiscal de 2023 (a mesma contagem de dias também se aplica à notificação de cancelamento do registo), permite às empresas planear com flexibilidade, escolhendo uma data que seja pelo menos 15 dias posterior à apresentação. Como a medida transitória termina em 30 de setembro de 2029, quem pretenda registar-se pela primeira vez depois dessa data terá de organizar o calendário em função do início do período fiscal.

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