Calculadora de Impostos
Calcule preços com/sem imposto e o valor do imposto inserindo um preço e uma taxa. Suporta conversão bidirecional.
Resultado
| Preço sem imposto | ¥ {{ fmt(result.exclude) }} |
| Valor do imposto | ¥ {{ fmt(result.tax) }} |
| Preço com imposto | ¥ {{ fmt(result.include) }} |
Os resultados são apenas estimativas. Os valores reais podem variar devido a circunstâncias individuais ou mudanças na legislação. Consulte um contador ou a autoridade fiscal local.
Dicas
- A alíquota reduzida de 8% aplica-se a: alimentos e bebidas (exceto bebidas alcoólicas e refeições em restaurantes) e jornais por assinatura (publicados pelo menos duas vezes por semana).
- Na conversão de preço com imposto para preço sem imposto, os decimais são truncados (prática padrão conforme a Lei do Imposto sobre Consumo do Japão).
- Com o sistema de notas fiscais (desde outubro de 2023), as regras para arredondamento do imposto em faturas qualificadas foram rigorosamente regulamentadas.
- "Preço com imposto" vs "preço sem imposto": a diferença está em se o preço exibido já inclui o imposto.
Perguntas frequentes
A alíquota reduzida de 8% se aplica a alimentos e bebidas não alcoólicas (exceto álcool e refeições em restaurantes) e jornais por assinatura (publicados pelo menos duas vezes por semana). Os demais bens e serviços são tributados a 10%.
Dividir por 1,1 (ou 1,08) raramente resulta em número inteiro, por isso o resultado é truncado conforme a Lei do Imposto sobre Consumo do Japão. Por exemplo, 110 ienes (com imposto) correspondem a 100 ienes (sem imposto).
Esta ferramenta calcula o imposto por item individual. Sob o sistema de notas fiscais do Japão (desde outubro de 2023), o arredondamento do imposto em uma nota é limitado a uma vez por nota, portanto verifique o resultado em documentos oficiais.
Nota — História do imposto sobre consumo no Japão: 35 anos de mudanças
O imposto sobre consumo do Japão foi introduzido em 1º de abril de 1989 com uma alíquota de 3%. As propostas dos gabinetes Ohira (1979) e Nakasone (1987) fracassaram devido à forte oposição pública antes que a lei fosse aprovada.
A alíquota foi elevada para 5% em 1997, 8% em 2014 e 10% em 2019. O aumento de 2019 introduziu o sistema de alíquota reduzida, mantendo alimentos e jornais a 8%.