Verificador de Horas Extras e Limite do Acordo Artigo 36 | 45h/mês e 360h/ano grátis
Informe suas horas extras mensais e horas trabalhadas em feriados para verificar instantaneamente a conformidade com os limites do Acordo Artigo 36 do Japão (36-kyotei) e da Lei de Normas Trabalhistas: em princípio 45 horas/mês e 360 horas/ano, ou até 720 horas/ano com uma cláusula especial; além disso, com ou sem cláusula especial, hora extra mais trabalho em feriado deve ficar abaixo de 100 horas em um único mês e não passar de uma média de 80 horas/mês em períodos de 2 a 6 meses.
Verificar os limites de horas extraordinárias no Japão
Esta ferramenta recebe as horas extraordinárias e de trabalho em dia de descanso de cada mês e verifica quanta margem resta face aos limites do acordo do artigo 36.º da Lei das Normas Laborais do Japão. O limite geral é de 45 horas por mês e 360 por ano; com uma cláusula especial, o limite anual pode ser alargado para 720 horas. À parte disso, as horas extraordinárias e o trabalho em dia de descanso, somados, têm de ficar abaixo de 100 num mês isolado e não ultrapassar uma média de 80 em vários meses consecutivos — um limite que se aplica sempre, haja ou não cláusula especial.
O requisito mais esquecido é justamente essa média de 80 horas em meses consecutivos. Olhando apenas para o número mensal não se dá conta de um estado em que nenhum mês chega a 100 mas a média de dois a seis meses ultrapassa as 80: se a 90 horas se seguir um mês de 75, ambos ficam dentro do limite mensal e contudo a média é de 82,5 e o requisito não se cumpre. Como a condição tem de valer em cada janela possível — os dois meses anteriores, os três, e assim até aos seis —, um período de muita carga deixa presas também as horas dos meses seguintes. Não basta gerir mês a mês: é preciso repartir olhando vários meses em frente.
Fontes utilizadas neste cálculo
Os valores legais, como as alíquotas de impostos e as contribuições de seguros, são obtidos dos órgãos públicos indicados abaixo. Eles mudam quando a legislação é revisada, portanto recomendamos consultar também a fonte original antes de tomar uma decisão importante.
- Limites legais de horas extras (Lei de Normas Trabalhistas, art. 36: 45 h/mês, 360 h/ano e limites da cláusula especial) — Pesquisa legislativa e-Gov (Agência Digital do Japão) Vigente a partir de 2026-07 / Última verificação: 2026-10-17
Como se verifica
- Indique se há cláusula especial Sem ela o limite é de 45 horas por mês e 360 por ano.
- Introduza as horas extraordinárias e de dia de descanso de cada mês Introduza as horas extraordinárias e as de dia de descanso nas respetivas colunas. O limite geral de 45 horas por mês e 360 por ano conta apenas as horas extraordinárias, enquanto as 100 horas num mês e a média de 80 em vários meses são avaliadas somando ambas.
- Leia a verificação mensal Haja ou não cláusula especial, horas extraordinárias mais trabalho em dia de descanso têm de ficar abaixo de 100 horas no mês.
- Reveja as médias de vários meses Toda a janela de dois a seis meses deve manter-se dentro das 80 horas.
Dicas para aproveitar melhor
- O Acordo Artigo 36 avalia hora extra e trabalho em feriado de forma diferente. Os limites básicos (45h/mês, 360h/ano) contam apenas as horas extras, mas os limites de menos de 100h/mês e de média de 80h/mês em vários meses somam também o trabalho em feriado. Esses dois limites valem mesmo sem cláusula especial; por isso, um mês com 44 horas extras mais 56 horas de trabalho em feriado (100 no total) é uma violação, ainda que fique dentro das 45 horas mensais.
- A verificação da média móvel precisa ser atendida em todas as janelas que terminam no mês atual: os últimos 2, 3, 4, 5 e 6 meses. Mesmo que o mês atual pareça tranquilo, um único mês elevado mais atrás pode empurrar uma média mais longa acima de 80 horas.
- Mesmo com uma cláusula especial em vigor, um mês só pode ultrapassar 45 horas no máximo 6 vezes por ano fiscal. Ultrapassar pela sétima vez é uma infração, mesmo que os limites de 100h/mês ou 720h/ano ainda sejam respeitados.
- Esta ferramenta oferece uma estimativa de referência baseada em dados autodeclarados. Para decisões reais de conformidade, use os registros oficiais de ponto da sua empresa e converse com seu gestor ou RH o quanto antes se estiver se aproximando de algum desses limites.
Situações de uso
Planear um período de muita carga
Acumular horas na ponta deixa presos os meses seguintes. Permite repartir com antecedência.
Seguir a situação por departamentos
O conjunto da empresa pode ir folgado enquanto uma equipa concreta roça o limite.
Verificar a margem anual restante
Mostra quantas horas restam disponíveis face ao teto do ano.
Sustentar o plano de efetivos
Viver colado ao limite é a forma que assume a falta de pessoal.
Termos empregues
- Acordo do artigo 36.º
- Acordo entre empresa e representação do pessoal no Japão sobre horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso.
- Limite geral
- 45 horas por mês e 360 por ano. Não pode ser ultrapassado sem cláusula especial.
- Cláusula especial
- Pacto que permite elevar o limite em circunstâncias excecionais. Ainda assim, 720 horas anuais é o teto.
- Menos de 100 horas por mês
- Linha intransponível para a soma de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso, haja ou não cláusula especial. Convém notar que é «menos de», não «até».
- Média de 80 horas
- Requisito que a soma de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso tem de cumprir em qualquer janela de dois a seis meses, haja ou não cláusula especial. A gestão mensal não o deteta.
- Trabalho em dia de descanso
- Trabalho realizado no dia de descanso legal. Soma com as horas extraordinárias ao verificar os limites.
Perguntas frequentes
Curiosidade — A "linha do karoshi" e a regulação japonesa do limite de horas extras
O Acordo Artigo 36 (nomeado a partir do artigo 36 da Lei de Normas Trabalhistas do Japão) é o mecanismo legal que torna possível a hora extra e o trabalho em feriados: por padrão, trabalhar além das 8 horas diárias ou 40 horas semanais previstas em lei é proibido, e uma empresa precisa registrar esse acordo trabalhista no órgão local de inspeção de normas trabalhistas antes de poder legalmente pedir horas extras.
As reformas que entraram em vigor em abril de 2019 (abril de 2020 para pequenas e médias empresas) elevaram o que antes era apenas uma orientação administrativa não vinculante a um limite legalmente exigível com penalidades criminais. Os limites que não podem ser ultrapassados com ou sem cláusula especial — menos de 100 horas em um único mês e uma média de 80 horas em períodos de 2 a 6 meses — foram definidos no mesmo nível da chamada "linha do karoshi", o patamar de hora extra que as autoridades japonesas de compensação trabalhista consideram fortemente ligado à morte ou doença grave por excesso de trabalho.
Mesmo o limite básico de 45 horas/mês e 360 horas/ano reflete um patamar em que o risco à saúde é considerado crescente se mantido ao longo do tempo. A cláusula especial deve ser usada estritamente para circunstâncias temporárias e excepcionais — um local de trabalho que constantemente beira esses limites é um sinal claro de que sua gestão trabalhista precisa ser revista.