Calculadora de Dias de Férias Remuneradas - Direito e Saldo desde a Data de Admissão (Japão)

Informe sua data de admissão e os dias e horas de trabalho semanais para calcular instantaneamente quantos dias de férias remuneradas você deveria ter atualmente e sua próxima data de concessão, com base no Artigo 39 da Lei de Padrões Trabalhistas do Japão. Válido para funcionários em tempo integral e parcial.

Tabela de Dias de Férias Remuneradas (Artigo 39 da Lei de Padrões Trabalhistas)

Dias concedidos de acordo com os anos de serviço contínuo, a partir de 6 meses após a admissão e depois a cada ano adicional.

Categoria 0.5 anos 1.5 anos 2.5 anos 3.5 anos 4.5 anos 5.5 anos 6.5+ anos
Concessão integral (30+ h/semana ou 5+ dias/semana) 10 11 12 14 16 18 20
4 dias/semana (proporcional) 7 8 9 10 12 13 15
3 dias/semana (proporcional) 5 6 6 8 9 10 11
2 dias/semana (proporcional) 3 4 4 5 6 6 7
1 dias/semana (proporcional) 1 2 2 2 3 3 3

Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão, "Dias de Concessão de Férias Anuais Remuneradas" (Artigo 39 da Lei de Padrões Trabalhistas e seu regulamento), em julho de 2026. A concessão exige comparecimento em pelo menos 80% dos dias de trabalho programados.

Dicas

  • "Dias que você deveria ter atualmente" é uma estimativa baseada apenas nas concessões, sem considerar os dias já utilizados. Consulte seu contracheque ou sistema de ponto para saber o saldo real.
  • Pelo Artigo 115 da Lei de Padrões Trabalhistas, o direito de reivindicar férias remuneradas expira 2 anos após a concessão. Os dias não utilizados são transferidos por um ano, mas o que for mais antigo já se perdeu.
  • Se suas horas de trabalho programadas forem 30 ou mais por semana, você recebe a concessão integral independentemente de quantos dias trabalha — até funcionários em tempo integral com jornada reduzida se qualificam.
  • A concessão proporcional só se aplica se você trabalhar menos de 30 horas/semana E até 4 dias/semana (ou até 216 dias/ano). Se qualquer uma dessas condições não for atendida, você recebe a concessão integral.
  • Esta ferramenta assume que você atende ao requisito de 80% de comparecimento para cada concessão. Se houve faltas significativas, sua concessão real pode ser diferente.

Perguntas Frequentes

Sim. As regras de férias remuneradas do Japão se aplicam independentemente do tipo de emprego. Se você trabalha menos de 30 horas/semana e até 4 dias/semana, recebe uma quantidade proporcional de dias (menor que a concessão integral) com base nos seus dias de trabalho semanais.

Após 6 meses contínuos de emprego, desde que tenha comparecido a pelo menos 80% dos dias de trabalho programados nesse período, você recebe sua primeira concessão (10 dias para funcionários em tempo integral). Dias adicionais são concedidos a cada ano depois disso.

Sim, por um ano. No entanto, pelo Artigo 115 da Lei de Padrões Trabalhistas, o direito de reivindicá-las expira 2 anos após a data de concessão, portanto o que foi concedido há mais de 2 anos já não pode mais ser usado.

Se suas horas programadas forem menos de 30/semana, você se qualifica para a concessão proporcional. Com 3 dias/semana, você recebe 5 dias após 6 meses, depois 6, 6, 8, 9, 10 e 11 dias nos anos seguintes (limitado a 11 a partir do ano 6,5).

Desde uma emenda de 2019 à Lei de Padrões Trabalhistas, os empregadores devem garantir que funcionários com 10 ou mais dias concedidos usem pelo menos 5 dias por ano, considerando suas preferências. Para acompanhar sua taxa de utilização, veja business.management.paid_leave_utilization.
ツールくん

Curiosidade — Por que esse ciclo peculiar de "6 meses e depois a cada ano"

O motivo pelo qual as férias remuneradas não são concedidas imediatamente na admissão, mas somente após 6 meses de serviço contínuo, remonta ao raciocínio original por trás da Lei de Padrões Trabalhistas do Japão: o direito deveria ser estabelecido apenas depois de confirmado um certo histórico de emprego (e continuidade esperada). Esse tipo de período de qualificação também é permitido pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho, e o limite de 6 meses do Japão está dentro da faixa internacionalmente típica.

A curiosa progressão dos dias concedidos — 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 — também é um resquício do desenho do sistema. A ideia é que, conforme o tempo de serviço cresce, os funcionários deveriam receber progressivamente mais tempo para descanso e vida pessoal, com um aumento mais suave no início e mais acentuado a partir do terceiro ano.

O sistema de concessão proporcional para trabalhadores de meio período foi introduzido em uma emenda de 1987. Antes disso, as férias remuneradas para trabalhadores de meio período ficavam largamente a critério do empregador, sem um padrão claro. Estabelecer uma tabela explícita baseada nos dias de trabalho semanais visava garantir acesso justo às férias também para trabalhadores de jornada reduzida.

O número de "dias que você deveria ter atualmente" desta ferramenta é um limite superior baseado apenas nas concessões. Seu saldo real depende de quanto você já usou, então, para situações que exigem um número exato — como negociar um pagamento na demissão — sempre confira com os registros do seu empregador.