Calculadora Combinada de Benefício Especial e Contribuição Especial | Simule a Cota Concreta na Partilha da Herança

Informe o valor total do patrimônio hereditário junto com o valor do benefício especial e da contribuição especial de cada herdeiro, e calcule instantaneamente o patrimônio fictício, a cota legal e a cota concreta, considerando ao mesmo tempo os Artigos 903 e 904-2 do Código Civil japonês. Um simulador gratuito.

Em uma partilha de herança real, é comum que um herdeiro que recebeu doações em vida (benefício especial) e um herdeiro que contribuiu para manter ou aumentar o patrimônio do falecido (contribuição especial) estejam em pauta ao mesmo tempo. Esta ferramenta calcula um único "patrimônio fictício" que reflete tanto a colação de benefícios especiais (Artigo 903 do Código Civil, somada ao patrimônio) quanto a dedução da contribuição especial (Artigo 904-2 do Código Civil, deduzida do patrimônio), e estima a cota concreta de cada herdeiro. Se apenas uma dessas situações se aplicar ao seu caso, é mais simples usar separadamente a calculadora de colação de benefícios especiais ou a calculadora de contribuição especial.

Simule a partir do patrimônio hereditário, da composição dos herdeiros, dos benefícios especiais e dos valores de contribuição

Dicas

  • Se apenas o benefício especial ou apenas a contribuição especial se aplicar ao seu caso, as calculadoras dedicadas separadamente (colação de benefícios especiais, contribuição especial) têm campos de entrada mais simples e são mais fáceis de acompanhar.
  • Na prática, a abordagem comum é somar primeiro o benefício especial de volta ao patrimônio e, em seguida, deduzir a contribuição especial, para chegar ao "patrimônio fictício". Esta ferramenta calcula automaticamente nessa ordem.
  • Um ascendente direto (pai, mãe etc.) não herda se houver ao menos um filho vivo ou um herdeiro substituto. A calculadora exclui automaticamente essas linhas do cálculo nesse caso.
  • Uma contribuição especial não pode exceder o valor do patrimônio (após somar os benefícios especiais) (Artigo 904-2, parágrafo 3, do Código Civil). Esta ferramenta exibe um aviso quando isso ocorre, mas, na prática, o valor da contribuição precisa ser revisto.
  • Se um parente não herdeiro, como o cônjuge de um filho ou filha, contribuiu com cuidados de saúde, isso se enquadra na "contribuição especial por cuidados" (Artigo 1050 do Código Civil), e não na contribuição especial. Tome cuidado para não confundir os dois conceitos.

Perguntas frequentes

Na prática, a abordagem comum é somar primeiro o benefício especial de volta ao patrimônio e, em seguida, deduzir a contribuição especial, para chegar ao "patrimônio fictício". Esta ferramenta também calcula automaticamente nessa ordem.

Mesmo quando um mesmo herdeiro tem tanto benefício especial quanto contribuição especial, esta ferramenta aplica diretamente o cálculo de "subtrair seu próprio benefício especial da cota original e depois somar sua própria contribuição especial".

Se apenas uma dessas situações se aplicar ao seu caso, recomendamos usar separadamente a calculadora de colação de benefícios especiais ou a calculadora de contribuição especial, já que seus campos de entrada são mais simples.

Como uma contribuição especial não pode exceder o valor do patrimônio (após somar os benefícios especiais) (Artigo 904-2, parágrafo 3, do Código Civil), esta ferramenta exibe um aviso quando isso é ultrapassado. Na partilha real da herança, o valor da contribuição precisa ser revisto.
ツールくん

Curiosidade — Quando o benefício especial e a contribuição especial se tornam um problema "ao mesmo tempo"

O benefício especial (Artigo 903 do Código Civil) e a contribuição especial (Artigo 904-2 do Código Civil) são ambos sistemas de ajuste voltados à equidade na partilha da herança, mas suas direções são exatamente opostas. O benefício especial é um ajuste no sentido de soma que "reduz a cota de quem já recebeu demais", enquanto a contribuição especial é um ajuste no sentido de dedução que "aumenta a cota de quem contribuiu muito".

Em uma sucessão real, não é incomum que ambas as questões surjam ao mesmo tempo. Por exemplo, o filho mais velho pode ter ajudado sem remuneração no negócio familiar e contribuído para manter o patrimônio, enquanto o filho mais novo recebeu uma doação em vida vultosa como recursos para comprar um imóvel. Nessa situação, só é possível chegar a uma cota concreta justa se tanto a contribuição especial do filho mais velho quanto o benefício especial do filho mais novo forem considerados.

A prática comum consiste em somar primeiro o benefício especial de volta ao patrimônio, deduzir depois a contribuição especial para obter um "patrimônio fictício", calcular a partir daí a cota legal de cada herdeiro e, então, subtrair o benefício especial próprio de cada um e somar de volta sua própria contribuição especial. Essa ordem de cálculo, porém, não é o único método estabelecido, e os fatores que um tribunal de família considera podem variar de caso para caso.

Uma partilha de herança em que tanto o benefício especial quanto a contribuição especial estão envolvidos também é um cenário clássico em que as reivindicações dos herdeiros tendem a entrar em conflito. Uma simulação integrada como esta é melhor utilizada como ponto de partida aproximado para a conversa, não como uma resposta definitiva.