Calculadora Combinada de Benefício Especial e Contribuição Especial | Simule a Cota Concreta na Partilha da Herança
Informe o valor total do patrimônio hereditário junto com o valor do benefício especial e da contribuição especial de cada herdeiro, e calcule instantaneamente o patrimônio fictício, a cota legal e a cota concreta, considerando ao mesmo tempo os Artigos 903 e 904-2 do Código Civil japonês. Um simulador gratuito.
Em uma partilha de herança real, é comum que um herdeiro que recebeu doações em vida (benefício especial) e um herdeiro que contribuiu para manter ou aumentar o patrimônio do falecido (contribuição especial) estejam em pauta ao mesmo tempo. Esta ferramenta calcula um único "patrimônio fictício" que reflete tanto a colação de benefícios especiais (Artigo 903 do Código Civil, somada ao patrimônio) quanto a dedução da contribuição especial (Artigo 904-2 do Código Civil, deduzida do patrimônio), e estima a cota concreta de cada herdeiro. Se apenas uma dessas situações se aplicar ao seu caso, é mais simples usar separadamente a calculadora de colação de benefícios especiais ou a calculadora de contribuição especial.
Simule a partir do patrimônio hereditário, da composição dos herdeiros, dos benefícios especiais e dos valores de contribuição
Tratar ao mesmo tempo adiantamentos e contribuições
Numa conferência de partilhas real é corrente encontrar, dentro da mesma família, um herdeiro que recebeu uma doação em vida a par de outro que sustentou o falecido com cuidados ou com o negócio de família e contribuiu assim para conservar ou aumentar o património. **O primeiro é somado de novo ao acervo como adiantamento, nos termos do artigo 903.º do Código Civil japonês, enquanto o segundo é dele deduzido como contribuição, nos termos do artigo 904.º-2**: dois ajustamentos que puxam em sentidos opostos e têm de ser feitos ao mesmo tempo.
Esta ferramenta produz o acervo fictício que reflete ambos em simultâneo e estima a quota efetiva de cada herdeiro. A sequência é: somar os adiantamentos ao acervo, deduzir as contribuições para obter o acervo fictício, multiplicar por cada quota legal e, por fim, subtrair o adiantamento e somar a contribuição de cada pessoa para chegar à sua quota efetiva. Quando só ocorre uma das duas situações, é mais simples usar em separado a calculadora de colação ou a de contribuições.
Fontes utilizadas neste cálculo
Os valores legais, como as alíquotas de impostos e as contribuições de seguros, são obtidos dos órgãos públicos indicados abaixo. Eles mudam quando a legislação é revisada, portanto recomendamos consultar também a fonte original antes de tomar uma decisão importante.
- Quotas legais da herança e a quota do beneficiário especial (Código Civil, arts. 900.º e 903.º) — Pesquisa legislativa e-Gov (Agência Digital do Japão) Vigente a partir de 2019-07 / Última verificação: 2026-09-18
Como estimar as quotas efetivas
- Introduza o valor total da herança O valor conjunto dos bens que existem realmente à abertura da sucessão.
- Introduza a composição dos herdeiros Indique quantos há de cada classe entre cônjuge, filhos, ascendentes e irmãos. Daí saem as quotas legais.
- Introduza o adiantamento de cada herdeiro O valor recebido como doação em vida ou legado. Deixe a zero para quem não se aplique.
- Introduza a contribuição de cada herdeiro O acréscimo por uma contribuição especial para conservar ou aumentar o património, como prestar cuidados ou trabalhar no negócio de família.
- Reveja o acervo fictício e as quotas efetivas Após as somas e as deduções, verá o que cada pessoa recebe realmente.
Dicas para aproveitar melhor
- Se apenas o benefício especial ou apenas a contribuição especial se aplicar ao seu caso, as calculadoras dedicadas separadamente (colação de benefícios especiais, contribuição especial) têm campos de entrada mais simples e são mais fáceis de acompanhar.
- Na prática, a abordagem comum é somar primeiro o benefício especial de volta ao patrimônio e, em seguida, deduzir a contribuição especial, para chegar ao "patrimônio fictício". Esta ferramenta calcula automaticamente nessa ordem.
- Um ascendente direto (pai, mãe etc.) não herda se houver ao menos um filho vivo ou um herdeiro substituto. A calculadora exclui automaticamente essas linhas do cálculo nesse caso.
- Uma contribuição especial não pode exceder o valor do patrimônio (após somar os benefícios especiais) (Artigo 904-2, parágrafo 3, do Código Civil). Esta ferramenta exibe um aviso quando isso ocorre, mas, na prática, o valor da contribuição precisa ser revisto.
- Se um parente não herdeiro, como o cônjuge de um filho ou filha, contribuiu com cuidados de saúde, isso se enquadra na "contribuição especial por cuidados" (Artigo 1050 do Código Civil), e não na contribuição especial. Tome cuidado para não confundir os dois conceitos.
Situações em que ajuda
Cuidados e doações na mesma família
Calcule de uma vez as quotas quando um filho cuidou de um progenitor e outro recebeu ajuda para comprar casa.
Preparar a conferência de partilhas
Partilhar os valores de antemão coloca o ponto de partida da discussão na aritmética e não nos sentimentos.
Fixar expectativas antes de uma mediação
Como o cálculo segue o raciocínio de um tribunal de família, dá ideia de onde a questão pode assentar.
Medir o peso de uma pretensão de contribuição
Variar o valor da contribuição mostra quanto as quotas se movem se a pretensão vingar.
Termos da partilha explicados
- Adiantamento
- Doação em vida ou legado recebido por um herdeiro que conta como antecipação da sua herança. **É somado de novo ao acervo.**
- Contribuição
- O acréscimo reconhecido ao herdeiro que deu uma contribuição especial para conservar ou aumentar o património do falecido. **É deduzido do acervo.**
- Acervo fictício
- O valor nocional que serve de base ao cálculo: o acervo mais os adiantamentos, menos as contribuições.
- Quota legal
- A proporção que o Código Civil atribui a cada herdeiro. Cônjuge e filhos tomam metade cada parte, por exemplo; a repartição varia consoante quem sejam os herdeiros.
- Quota efetiva
- O que cada pessoa recebe no fim: o acervo fictício vezes a quota legal, menos o seu adiantamento e mais a sua contribuição.
- Conferência de partilhas
- A reunião em que todos os herdeiros acordam como se divide a herança. Exige a concordância de todos.
Perguntas frequentes
Curiosidade — Quando o benefício especial e a contribuição especial se tornam um problema "ao mesmo tempo"
O benefício especial (Artigo 903 do Código Civil) e a contribuição especial (Artigo 904-2 do Código Civil) são ambos sistemas de ajuste voltados à equidade na partilha da herança, mas suas direções são exatamente opostas. O benefício especial é um ajuste no sentido de soma que "reduz a cota de quem já recebeu demais", enquanto a contribuição especial é um ajuste no sentido de dedução que "aumenta a cota de quem contribuiu muito".
Em uma sucessão real, não é incomum que ambas as questões surjam ao mesmo tempo. Por exemplo, o filho mais velho pode ter ajudado sem remuneração no negócio familiar e contribuído para manter o patrimônio, enquanto o filho mais novo recebeu uma doação em vida vultosa como recursos para comprar um imóvel. Nessa situação, só é possível chegar a uma cota concreta justa se tanto a contribuição especial do filho mais velho quanto o benefício especial do filho mais novo forem considerados.
A prática comum consiste em somar primeiro o benefício especial de volta ao patrimônio, deduzir depois a contribuição especial para obter um "patrimônio fictício", calcular a partir daí a cota legal de cada herdeiro e, então, subtrair o benefício especial próprio de cada um e somar de volta sua própria contribuição especial. Essa ordem de cálculo, porém, não é o único método estabelecido, e os fatores que um tribunal de família considera podem variar de caso para caso.
Uma partilha de herança em que tanto o benefício especial quanto a contribuição especial estão envolvidos também é um cenário clássico em que as reivindicações dos herdeiros tendem a entrar em conflito. Uma simulação integrada como esta é melhor utilizada como ponto de partida aproximado para a conversa, não como uma resposta definitiva.