Calculadora do Seguro-Desemprego do Japão (Simulador do Subsídio Básico / Kihon Teate)
Informe seu salário antes da demissão, idade, motivo do desligamento (voluntário ou por iniciativa da empresa) e o período de filiação ao seguro-emprego para estimar o subsídio diário básico, os dias de prestação estabelecidos e o valor total do seguro-desemprego japonês ("kihon teate") que você poderia receber.
O que é o cálculo do seguro-desemprego japonês (subsídio básico)
O benefício conhecido popularmente como "seguro-desemprego" no Japão é, oficialmente, o "subsídio básico" (kihon teate), pago pelo sistema de seguro-emprego. Ele é calculado obtendo primeiro o "salário diário" a partir da renda dos 6 meses anteriores ao desligamento e multiplicando esse valor por uma taxa de prestação definida conforme a faixa etária (de 80% a 45%, sendo mais baixa quanto maior a renda) para chegar ao "subsídio diário básico". Esse subsídio diário é então multiplicado pelos "dias de prestação estabelecidos", que dependem do motivo do desligamento, da idade e do período de filiação ao seguro-emprego, permitindo estimar o valor total do benefício.
O subsídio diário básico tem um limite superior e inferior para cada faixa etária, de modo que, por mais alta que seja a renda, o valor pago nunca é ilimitado. Além disso, os dias de prestação estabelecidos são mais generosos para quem deixou o emprego de forma involuntária, por falência, demissão ou circunstâncias semelhantes ("por iniciativa da empresa"), do que para quem se demitiu voluntariamente. Esta ferramenta reúne esses cálculos combinados em uma única simulação.
Como calcular seu seguro-desemprego
- Informe sua idade no momento do desligamento Sua faixa etária determina tanto o teto do subsídio diário básico quanto a tabela usada para os dias de prestação estabelecidos.
- Selecione o motivo do desligamento Indique se você se demitiu voluntariamente ou se deixou o emprego por iniciativa da empresa, como falência ou demissão.
- Informe seu salário total dos 6 meses anteriores ao desligamento Informe o total do salário mensal habitual, horas extras e ajudas de custo, sem incluir os bônus.
- Informe seu período de filiação ao seguro-emprego Informe o período de filiação acumulado em meses.
Dicas para aproveitar melhor
- O salário diário é calculado como "salário total dos 6 meses anteriores ao desligamento ÷ 180". Os bônus ficam de fora, então informe aproximadamente 6 vezes o seu salário bruto mensal antes das deduções (sem contar os bônus).
- Se você se enquadra como "beneficiário específico" (por iniciativa da empresa) é determinado pelo código do motivo de desligamento registrado no seu certificado de desligamento ("rishokuhyo"). Mesmo que sua saída tenha sido processada inicialmente como voluntária, pode ser possível reclassificá-la como motivada pela empresa por meio de uma contestação, caso a causa real tenha sido falência ou demissão.
- Para demissões voluntárias a partir de outubro de 2020, o período de restrição costuma ser de 2 meses, mas pode se estender a 3 meses se for a terceira demissão voluntária ou posterior dentro de um período de 5 anos.
- O subsídio básico é isento de impostos, mas geralmente não é contabilizado como "renda anual" ao determinar a condição de dependente para fins fiscais; verifique separadamente, junto com qualquer outra renda, se você ainda pode ser declarado dependente de um familiar.
Formas de usar esta calculadora de seguro-desemprego
Planejar o orçamento antes de deixar o emprego
Tenha uma ideia de quanto das suas despesas durante a busca por um novo emprego poderia ser coberto pelo seguro-desemprego, o que ajuda a montar um plano de economia.
Comparar demissão voluntária e desligamento por iniciativa da empresa
Compare como os dias de prestação estabelecidos mudam conforme o motivo do desligamento, e use isso como motivação para conferir como o motivo está registrado no seu certificado de desligamento.
Avaliar o momento de trocar de emprego
Como os dias de prestação estabelecidos mudam quando o período de filiação ultrapassa certos marcos (1, 5, 10 ou 20 anos), isso pode ser um fator útil na hora de decidir quando sair do emprego.
Comparar com outros benefícios
Útil como referência para comparar este valor com outros benefícios do seguro-emprego ou do seguro-saúde, como o auxílio-doença ou o benefício de licença parental.
Glossário do seguro-desemprego
- Subsídio Básico (Kihon Teate)
- O benefício central do programa de seguro-desemprego japonês, conhecido popularmente como "seguro-desemprego" ou "auxílio-desemprego".
- Salário Diário (Chingin Nikkugaku)
- Uma medida aproximada do salário diário, calculada dividindo por 180 o total da renda (sem bônus) dos 6 meses anteriores ao desligamento.
- Subsídio Diário Básico (Kihon Teate Nikkugaku)
- O valor recebido por dia, calculado multiplicando o salário diário por uma taxa de prestação que depende da faixa etária.
- Dias de Prestação Estabelecidos (Shotei Kyufu Nissu)
- O número máximo de dias durante os quais o subsídio básico pode ser recebido. Varia de 90 a 330 dias, conforme o motivo do desligamento, a idade no momento do desligamento e o período de filiação ao seguro-emprego.
- Beneficiário Específico (Tokutei Jukyu Shikakusha)
- Uma pessoa que foi obrigada a deixar o emprego por razões atribuíveis ao empregador, como falência ou demissão. Essa condição garante dias de prestação estabelecidos mais generosos do que uma demissão voluntária comum.
- Período de Carência (Taiki Kikan)
- Um período de 7 dias contado a partir do dia em que a pessoa se registra como candidata a emprego no Hello Work, durante o qual se confirma a condição de desemprego. O subsídio básico não é pago durante esse período.
- Período de Restrição (Kyufu Seigen Kikan)
- Um período adicional após a carência durante o qual nenhum pagamento é feito, aplicado nos casos de demissão voluntária. Para desligamentos a partir de outubro de 2020, costuma ser de 1 a 2 meses.
Perguntas frequentes
Curiosidade — Por que o período de prestação difere tanto entre demissão voluntária e desligamento por iniciativa da empresa
Enquanto os dias de prestação estabelecidos para uma demissão voluntária chegam, no máximo, a 150 dias, uma pessoa classificada como "beneficiário específico" (por iniciativa da empresa, como falência ou demissão) pode receber o benefício por até 330 dias, dependendo da idade e do período de filiação. Essa diferença existe porque o sistema de seguro-emprego japonês reflete, na generosidade do benefício, o quanto a pessoa teve responsabilidade pelas circunstâncias que levaram ao desligamento. A ideia é que, quando alguém perde o emprego sem culpa própria — como em uma falência ou demissão — e sem tempo suficiente para se preparar para buscar um novo trabalho, é necessário um período mais longo de apoio à renda.
Também há um motivo para a fórmula do subsídio diário básico reduzir gradualmente a taxa de prestação de 80% até um mínimo de 50%, conforme o salário diário, em vez de aplicar uma taxa única para todos. Para quem ganha menos, as despesas fixas representam uma parcela maior do orçamento, portanto uma queda de renda tem um impacto mais forte, o que justifica uma taxa relativamente generosa (até 80%) na faixa inferior. Para quem ganha mais, a taxa é mantida mais baixa por razões de redistribuição de renda. O fato de o teto cair ainda mais, até 45%, especificamente para a faixa de 60 a 64 anos, reflete a suposição de que pessoas dessa idade estão próximas de receber a aposentadoria pública e têm mais facilidade para garantir outras fontes de renda.
Os limites máximo e mínimo tanto do subsídio diário básico quanto do salário diário são revisados automaticamente todo dia 1º de agosto, com base nas variações do salário regular médio apuradas na Pesquisa Mensal do Trabalho. Esse desenho busca evitar que os níveis de benefício fiquem rígidos diante de mudanças nas condições econômicas e nos salários, motivo pelo qual os valores oscilam em algumas centenas de ienes a cada ano, sem necessidade de alteração da lei.