Calculadora de indemnização por despedimento no Brasil (Cálculo de Rescisão Trabalhista CLT)
Calcule a indemnização por despedimento no Brasil (rescisão trabalhista) a partir do salário mensal, da data de admissão, do último dia de trabalho e do tipo de despedimento. Estima o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS de 40%/20%.
Direitos por tipo de despedimento ou demissão
O motivo da cessação do contrato altera significativamente se são devidos o aviso prévio, a multa do FGTS e o décimo terceiro salário ou as férias proporcionais.
| Tipo | Aviso prévio | Multa do FGTS | Décimo terceiro salário / férias (proporcional) |
|---|---|---|---|
| Despedimento sem justa causa | Integral | 40% | Sim |
| Acordo mútuo | Metade | 20% | Sim |
| Demissão voluntária | Nenhum | Nenhuma | Sim |
| Despedimento com justa causa | Nenhum | Nenhuma | Não (apenas férias vencidas) |
O acordo mútuo (acordo) permite levantar até 80% do saldo do FGTS, mas implica a perda do direito ao subsídio de desemprego (seguro-desemprego). O despedimento com justa causa impede qualquer levantamento do FGTS.
O que é a indemnização por despedimento no Brasil (Rescisão Trabalhista)?
Quando um contrato de trabalho termina no Brasil, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga a entidade patronal a pagar um conjunto de verbas rescisórias: o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados nesse mês, o décimo terceiro salário proporcional (décimo terceiro proporcional), as férias proporcionais com o adicional constitucional de 1/3 (férias proporcionais) e quaisquer férias vencidas e não gozadas (férias vencidas). O artigo 477.º da CLT exige que todos estes valores sejam pagos no prazo de 10 dias após o termo do contrato.
Tão importante quanto isso é o que acontece ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que a entidade patronal tem vindo a depositar todos os meses — 8% do salário — ao longo de toda a relação de trabalho. Num despedimento sem justa causa, é acrescentada uma multa de 40% sobre o saldo acumulado, ficando disponível para levantamento a totalidade do saldo. A demissão voluntária e o despedimento com justa causa não geram essa multa, e o saldo, em princípio, também não pode ser levantado. A reforma laboral de 2017 introduziu uma solução intermédia, o acordo mútuo (acordo, art. 484-A da CLT), que reduz a multa a metade (20%) e permite levantar até 80% do saldo. Esta ferramenta estima o total a receber em cada um destes quatro cenários.
Fontes utilizadas neste cálculo
Os valores legais, como as alíquotas de impostos e as contribuições de seguros, são obtidos dos órgãos públicos indicados abaixo. Eles mudam quando a legislação é revisada, portanto recomendamos consultar também a fonte original antes de tomar uma decisão importante.
- Regras de cálculo do acerto por despedimento no Brasil (rescisão trabalhista) — Portal da Legislação Federal do Brasil (Planalto) Vigente a partir de 2017-11 / Última verificação: 2026-09-08
Como usar esta calculadora
- Introduza o seu salário-base mensal Introduza o salário bruto mensal em reais, antes de impostos e de deduções para a segurança social.
- Introduza a data de admissão e o último dia de trabalho A antiguidade influencia o período de aviso prévio, bem como o décimo terceiro salário e as férias proporcionais.
- Escolha o tipo de despedimento ou demissão Selecione, de entre os quatro cenários, o que melhor corresponde à sua situação.
- Preencha os detalhes do aviso prévio Consoante o tipo escolhido, indique se o aviso prévio foi pago em dinheiro ou cumprido em serviço.
- Consulte o detalhe do valor a receber É apresentado o montante pago diretamente pela entidade patronal, o detalhe do saldo e da multa do FGTS, e o total estimado a receber.
Dicas para aproveitar melhor
- O período de aviso prévio aumenta com a antiguidade nos termos da Lei 12.506/2011: uma base de 30 dias mais 3 dias por cada ano completo de serviço, com um máximo de 90 dias (atingido aos 20 anos).
- O saldo do FGTS apresentado aqui é apenas uma estimativa simplificada. Consulte a aplicação oficial "FGTS" da Caixa Econômica Federal para conhecer o valor exato do seu saldo.
- A cessação por acordo mútuo (acordo) é uma opção relativamente recente, introduzida pela reforma laboral de 2017 (Lei 13.467/2017). Antes disso, mesmo uma separação genuinamente mútua tinha de ser formalizada em documento como despedimento sem justa causa ou como demissão voluntária.
- Tanto o décimo terceiro salário como as férias proporcionais seguem a convenção de considerar como mês completo qualquer mês de calendário com 15 dias ou mais de trabalho.
- Esta ferramenta considera apenas o salário-base mensal fixo, não incluindo horas extraordinárias, subsídios ou prémios, que podem alterar o valor real do acerto de contas.
Quando usar esta ferramenta
Foi despedido sem justa causa e quer estimar o valor a receber
Obtenha uma estimativa aproximada antes de o acerto oficial ser calculado.
Está a pensar demitir-se para aceitar um novo emprego
Confirme que não é devida multa do FGTS na demissão voluntária e veja o impacto de não dar os 30 dias de aviso prévio.
A entidade patronal propôs uma cessação por acordo mútuo (acordo)
Compare o pagamento do aviso prévio e a multa do FGTS com um despedimento sem justa causa habitual, para apoiar a sua negociação.
Os recursos humanos ou o departamento de processamento salarial precisam de uma estimativa rápida do acerto
Altere a data de admissão, o último dia de trabalho e o tipo de despedimento para estimar rapidamente vários cenários de colaboradores.
Glossário
- rescisão trabalhista (acerto por despedimento)
- Designação coletiva para os pagamentos devidos pela entidade patronal quando um contrato de trabalho termina. As verbas aplicáveis dependem do motivo da cessação.
- FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço)
- Um fundo para o qual a entidade patronal deposita todos os meses 8% do salário, em nome do trabalhador. Um despedimento sem justa causa acrescenta uma multa de 40% (20% no acordo mútuo) sobre o saldo.
- aviso prévio
- O período de aviso prévio exigido antes da cessação do contrato. Num despedimento sem justa causa, a Lei 12.506/2011 faz variar este período entre 30 e 90 dias consoante a antiguidade, podendo ser pago em dinheiro (indenizado) ou cumprido em serviço (trabalhado).
- décimo terceiro salário proporcional
- Uma parte do subsídio anual obrigatório no Brasil, proporcional ao número de meses trabalhados no ano até à cessação do contrato.
- férias proporcionais
- O valor de férias proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso (período aquisitivo), acrescido do adicional constitucional de 1/3 previsto desde a Constituição de 1988.
- férias vencidas
- Dias de férias já adquiridos num período aquisitivo anterior que nunca chegaram a ser gozados. Ao contrário das férias proporcionais do período em curso, trata-se de um direito já adquirido, devido independentemente do motivo da cessação, sempre acrescido do adicional constitucional de 1/3.
- despedimento com justa causa (justa causa)
- Despedimento por falta grave. O trabalhador perde praticamente todos os direitos, exceto o saldo de salário e as férias vencidas.
Perguntas frequentes
Curiosidade — porque é que o FGTS tem uma "multa de 40%"
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) foi introduzido em 1966 para substituir um sistema anterior, a estabilidade decenal, que na prática tornava impossível despedir um trabalhador depois de dez anos de serviço na mesma empresa. Essa proteção era tão forte que acabou por ser contraproducente: as entidades patronais tinham um incentivo claro para despedir os trabalhadores mesmo antes do décimo aniversário de admissão, prejudicando a própria estabilidade que se pretendia garantir. O FGTS substituiu essa proteção rígida por um sistema mais flexível, baseado em depósitos mensais.
A multa de 40% acrescentada ao saldo do FGTS num despedimento sem justa causa não é apenas uma compensação para o trabalhador; funciona também como um desincentivo económico para que a entidade patronal não despeça com demasiada facilidade. Quando a Constituição de 1988 foi elaborada, a multa rondava os 10%; legislação posterior elevou-a para os 40% ainda em vigor atualmente.
A cessação por acordo mútuo (acordo) só passou a fazer parte oficial da CLT com a reforma laboral de 2017. Antes disso, separações genuinamente consensuais eram comuns na prática, mas a lei só reconhecia duas categorias — despedimento ou demissão —, o que levava muitas entidades patronais e trabalhadores a formalizar em papel uma separação mútua como despedimento sem justa causa, permitindo ao trabalhador reclamar indevidamente um subsídio de desemprego a que não tinha direito. A formalização do acordo mútuo veio dar a esta prática, até então numa zona cinzenta, um enquadramento legal próprio.