Calculadora de indemnização por despedimento no Brasil (Cálculo de Rescisão Trabalhista CLT)

Calcule a indemnização por despedimento no Brasil (rescisão trabalhista) a partir do salário mensal, da data de admissão, do último dia de trabalho e do tipo de despedimento. Estima o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS de 40%/20%.

Direitos por tipo de despedimento ou demissão

O motivo da cessação do contrato altera significativamente se são devidos o aviso prévio, a multa do FGTS e o décimo terceiro salário ou as férias proporcionais.

Tipo Aviso prévio Multa do FGTS Décimo terceiro salário / férias (proporcional)
Despedimento sem justa causa Integral 40% Sim
Acordo mútuo Metade 20% Sim
Demissão voluntária Nenhum Nenhuma Sim
Despedimento com justa causa Nenhum Nenhuma Não (apenas férias vencidas)

O acordo mútuo (acordo) permite levantar até 80% do saldo do FGTS, mas implica a perda do direito ao subsídio de desemprego (seguro-desemprego). O despedimento com justa causa impede qualquer levantamento do FGTS.

O que é a indemnização por despedimento no Brasil (Rescisão Trabalhista)?

Quando um contrato de trabalho termina no Brasil, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga a entidade patronal a pagar um conjunto de verbas rescisórias: o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados nesse mês, o décimo terceiro salário proporcional (décimo terceiro proporcional), as férias proporcionais com o adicional constitucional de 1/3 (férias proporcionais) e quaisquer férias vencidas e não gozadas (férias vencidas). O artigo 477.º da CLT exige que todos estes valores sejam pagos no prazo de 10 dias após o termo do contrato.

Tão importante quanto isso é o que acontece ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que a entidade patronal tem vindo a depositar todos os meses — 8% do salário — ao longo de toda a relação de trabalho. Num despedimento sem justa causa, é acrescentada uma multa de 40% sobre o saldo acumulado, ficando disponível para levantamento a totalidade do saldo. A demissão voluntária e o despedimento com justa causa não geram essa multa, e o saldo, em princípio, também não pode ser levantado. A reforma laboral de 2017 introduziu uma solução intermédia, o acordo mútuo (acordo, art. 484-A da CLT), que reduz a multa a metade (20%) e permite levantar até 80% do saldo. Esta ferramenta estima o total a receber em cada um destes quatro cenários.

Fontes utilizadas neste cálculo

Os valores legais, como as alíquotas de impostos e as contribuições de seguros, são obtidos dos órgãos públicos indicados abaixo. Eles mudam quando a legislação é revisada, portanto recomendamos consultar também a fonte original antes de tomar uma decisão importante.

Como usar esta calculadora

  1. Introduza o seu salário-base mensal Introduza o salário bruto mensal em reais, antes de impostos e de deduções para a segurança social.
  2. Introduza a data de admissão e o último dia de trabalho A antiguidade influencia o período de aviso prévio, bem como o décimo terceiro salário e as férias proporcionais.
  3. Escolha o tipo de despedimento ou demissão Selecione, de entre os quatro cenários, o que melhor corresponde à sua situação.
  4. Preencha os detalhes do aviso prévio Consoante o tipo escolhido, indique se o aviso prévio foi pago em dinheiro ou cumprido em serviço.
  5. Consulte o detalhe do valor a receber É apresentado o montante pago diretamente pela entidade patronal, o detalhe do saldo e da multa do FGTS, e o total estimado a receber.

Dicas para aproveitar melhor

  • O período de aviso prévio aumenta com a antiguidade nos termos da Lei 12.506/2011: uma base de 30 dias mais 3 dias por cada ano completo de serviço, com um máximo de 90 dias (atingido aos 20 anos).
  • O saldo do FGTS apresentado aqui é apenas uma estimativa simplificada. Consulte a aplicação oficial "FGTS" da Caixa Econômica Federal para conhecer o valor exato do seu saldo.
  • A cessação por acordo mútuo (acordo) é uma opção relativamente recente, introduzida pela reforma laboral de 2017 (Lei 13.467/2017). Antes disso, mesmo uma separação genuinamente mútua tinha de ser formalizada em documento como despedimento sem justa causa ou como demissão voluntária.
  • Tanto o décimo terceiro salário como as férias proporcionais seguem a convenção de considerar como mês completo qualquer mês de calendário com 15 dias ou mais de trabalho.
  • Esta ferramenta considera apenas o salário-base mensal fixo, não incluindo horas extraordinárias, subsídios ou prémios, que podem alterar o valor real do acerto de contas.

Quando usar esta ferramenta

Foi despedido sem justa causa e quer estimar o valor a receber

Obtenha uma estimativa aproximada antes de o acerto oficial ser calculado.

Está a pensar demitir-se para aceitar um novo emprego

Confirme que não é devida multa do FGTS na demissão voluntária e veja o impacto de não dar os 30 dias de aviso prévio.

A entidade patronal propôs uma cessação por acordo mútuo (acordo)

Compare o pagamento do aviso prévio e a multa do FGTS com um despedimento sem justa causa habitual, para apoiar a sua negociação.

Os recursos humanos ou o departamento de processamento salarial precisam de uma estimativa rápida do acerto

Altere a data de admissão, o último dia de trabalho e o tipo de despedimento para estimar rapidamente vários cenários de colaboradores.

Glossário

rescisão trabalhista (acerto por despedimento)
Designação coletiva para os pagamentos devidos pela entidade patronal quando um contrato de trabalho termina. As verbas aplicáveis dependem do motivo da cessação.
FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço)
Um fundo para o qual a entidade patronal deposita todos os meses 8% do salário, em nome do trabalhador. Um despedimento sem justa causa acrescenta uma multa de 40% (20% no acordo mútuo) sobre o saldo.
aviso prévio
O período de aviso prévio exigido antes da cessação do contrato. Num despedimento sem justa causa, a Lei 12.506/2011 faz variar este período entre 30 e 90 dias consoante a antiguidade, podendo ser pago em dinheiro (indenizado) ou cumprido em serviço (trabalhado).
décimo terceiro salário proporcional
Uma parte do subsídio anual obrigatório no Brasil, proporcional ao número de meses trabalhados no ano até à cessação do contrato.
férias proporcionais
O valor de férias proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso (período aquisitivo), acrescido do adicional constitucional de 1/3 previsto desde a Constituição de 1988.
férias vencidas
Dias de férias já adquiridos num período aquisitivo anterior que nunca chegaram a ser gozados. Ao contrário das férias proporcionais do período em curso, trata-se de um direito já adquirido, devido independentemente do motivo da cessação, sempre acrescido do adicional constitucional de 1/3.
despedimento com justa causa (justa causa)
Despedimento por falta grave. O trabalhador perde praticamente todos os direitos, exceto o saldo de salário e as férias vencidas.

Perguntas frequentes

Um despedimento sem justa causa (sem justa causa) implica o aviso prévio integral e uma multa de 40% do FGTS, ficando disponível para levantamento a totalidade do saldo do FGTS. Uma cessação por acordo mútuo (acordo, art. 484-A da CLT) reduz a metade tanto o pagamento do aviso prévio como a multa do FGTS (para 20%), mas só permite levantar 80% do saldo, e implica a perda do direito ao subsídio de desemprego (seguro-desemprego).

O saldo permanece na conta, mas, em regra, não pode ser levantado e não é aplicada qualquer multa de 40%/20%. Ainda assim, continua a receber o décimo terceiro salário proporcional e as férias proporcionais quando se demite.

Perde o aviso prévio, o décimo terceiro salário proporcional, as férias proporcionais e qualquer levantamento ou multa do FGTS. Continua a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados e as férias vencidas não gozadas (mais o respetivo adicional de 1/3).

O artigo 477.º da CLT exige que a totalidade do acerto seja paga no prazo de 10 dias corridos após o termo do contrato; o pagamento em atraso implica uma penalização para a entidade patronal.

Não. Esta ferramenta estima o valor bruto. O saldo de salário e o décimo terceiro salário proporcional estão, em regra, sujeitos a retenção na fonte do imposto sobre o rendimento (IRRF), mas esta ferramenta não calcula a retenção efetiva.
Tool-kun

Curiosidade — porque é que o FGTS tem uma "multa de 40%"

O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) foi introduzido em 1966 para substituir um sistema anterior, a estabilidade decenal, que na prática tornava impossível despedir um trabalhador depois de dez anos de serviço na mesma empresa. Essa proteção era tão forte que acabou por ser contraproducente: as entidades patronais tinham um incentivo claro para despedir os trabalhadores mesmo antes do décimo aniversário de admissão, prejudicando a própria estabilidade que se pretendia garantir. O FGTS substituiu essa proteção rígida por um sistema mais flexível, baseado em depósitos mensais.

A multa de 40% acrescentada ao saldo do FGTS num despedimento sem justa causa não é apenas uma compensação para o trabalhador; funciona também como um desincentivo económico para que a entidade patronal não despeça com demasiada facilidade. Quando a Constituição de 1988 foi elaborada, a multa rondava os 10%; legislação posterior elevou-a para os 40% ainda em vigor atualmente.

A cessação por acordo mútuo (acordo) só passou a fazer parte oficial da CLT com a reforma laboral de 2017. Antes disso, separações genuinamente consensuais eram comuns na prática, mas a lei só reconhecia duas categorias — despedimento ou demissão —, o que levava muitas entidades patronais e trabalhadores a formalizar em papel uma separação mútua como despedimento sem justa causa, permitindo ao trabalhador reclamar indevidamente um subsídio de desemprego a que não tinha direito. A formalização do acordo mútuo veio dar a esta prática, até então numa zona cinzenta, um enquadramento legal próprio.