Calculadora do Patrimônio Base da Legítima | Estime o valor exato considerando as doações em vida
Informe o valor do patrimônio no momento do falecimento, a lista de doações em vida (valor, data e beneficiário) e as dívidas, e este simulador gratuito calcula automaticamente o patrimônio base da legítima com base no Artigo 1044 do Código Civil japonês.
O ponto de partida de uma reclamação por violação da legítima é o "patrimônio base usado para calcular a legítima", que não é simplesmente o patrimônio no momento do falecimento. De acordo com o Artigo 1044 do Código Civil japonês, é preciso somar certas doações em vida dentro de um intervalo definido e subtrair as dívidas. Basta informar o valor do patrimônio no momento do falecimento, a lista de doações em vida e as dívidas para que esta ferramenta determine automaticamente se cada doação deve ser somada e estime o patrimônio base. O resultado pode ser usado diretamente como entrada no simulador da legítima.
Simule a partir do patrimônio no falecimento, das doações em vida e das dívidas
O que é o acervo base da legítima
Qualquer pedido por violação da legítima parte do acervo base, o valor contra o qual a legítima é medida. Não é simplesmente o que restava no momento da morte. O artigo 1044.º do Código Civil japonês obriga a somar de novo certas doações em vida e a subtrair as dívidas. Sem esse ajustamento, qualquer pessoa poderia esvaziar a legítima bastando-lhe doar quase tudo antes de morrer.
O que conta depende de quem recebeu a doação e de quando. As doações a quem não é herdeiro contam, por regra, apenas se feitas no ano anterior à morte, ao passo que as doações a um herdeiro que constituam adiantamento contam se feitas nos dez anos anteriores (as doações em que ambas as partes sabiam que prejudicariam os legitimários não ficam sujeitas a prazo algum). Introduza a lista de doações e esta ferramenta decide para cada uma se entra no cómputo, obtendo depois o acervo base. O resultado alimenta diretamente a calculadora de violação da legítima.
Fontes utilizadas neste cálculo
Os valores legais, como as alíquotas de impostos e as contribuições de seguros, são obtidos dos órgãos públicos indicados abaixo. Eles mudam quando a legislação é revisada, portanto recomendamos consultar também a fonte original antes de tomar uma decisão importante.
- Quotas legais da herança e a quota do beneficiário especial (Código Civil, arts. 900.º e 903.º) — Pesquisa legislativa e-Gov (Agência Digital do Japão) Vigente a partir de 2019-07 / Última verificação: 2026-09-18
- O patrimônio base para calcular a legítima e o rateio de quem arca com a diferença (Código Civil, arts. 1044.º e 1047.º) — Pesquisa legislativa e-Gov (Agência Digital do Japão) Vigente a partir de 2019-07 / Última verificação: 2026-09-19
Como estimar o acervo base
- Introduza os bens à data da morte O valor total do que restava quando o falecido morreu.
- Relacione as doações em vida Introduza o montante, a data e o destinatário — herdeiro ou não — de cada doação.
- Introduza as dívidas O total de empréstimos, faturas por pagar e demais passivos que o falecido devia.
- Verifique o critério sobre cada doação O cómputo é decidido automaticamente a partir do destinatário e da data, e é mostrado com o respetivo motivo.
- Leve o acervo base para a ferramenta seguinte O valor pode ser introduzido diretamente na calculadora de violação da legítima.
Dicas para aproveitar melhor
- As doações em vida a herdeiros legais são contabilizadas por um período mais longo (10 anos), mas apenas se tiverem sido feitas para casamento, adoção ou como capital de subsistência (doações que constituem um benefício especial). Isso é diferente das doações a terceiros, que são contabilizadas independentemente da finalidade, mas apenas dentro de um período de 1 ano.
- Em "anos decorridos entre a doação e o início da herança", informe o número de anos entre a data em que a doação foi feita e a data em que a herança começou. Você pode arredondar para baixo os meses restantes e usar um número aproximado de anos.
- As dívidas devem incluir não apenas empréstimos, mas também obrigações monetárias já definidas no momento do início da herança, como despesas médicas não pagas, impostos e parte dos custos do funeral.
- Se houver várias doações em vida, use "+ Adicionar uma doação em vida" para incluir mais linhas, e selecione individualmente para cada doação se o beneficiário era um herdeiro legal ou um terceiro.
Situações em que ajuda
Quando o testamento se afigura inaceitável
Não é possível julgar se a legítima foi violada enquanto o acervo base não estiver fixado.
Ordenar uma herança com muitas doações
Verifique doação a doação quais são trazidas ao cómputo e quais caem fora do prazo.
Antecipar um pedido contra si
Mesmo quem recebeu uma parte avultada ganha em conhecer a ordem de grandeza do que lhe podem pedir.
Delimitar as questões antes de ver um advogado
Identificar as doações que provavelmente serão discutidas aproveita melhor o tempo de consulta.
Termos da legítima explicados
- Legítima
- A porção mínima garantida aos herdeiros que não sejam irmãos. Um testamento não a pode retirar.
- Acervo base
- A base sobre a qual a legítima é calculada: os bens à data da morte, mais as doações computáveis, menos as dívidas.
- Adiantamento
- Doação em vida ou legado a um herdeiro que conta como antecipação da sua herança.
- Doações no prazo de um ano
- As doações a quem não é herdeiro são trazidas, por regra, apenas se feitas no ano anterior à morte.
- Doações no prazo de dez anos
- As doações a um herdeiro que constituam adiantamento são trazidas se feitas nos dez anos anteriores.
- Pedido por violação
- A exigência de que a falta em relação à legítima seja paga em dinheiro. A reforma de 2019 tornou-a um crédito puramente pecuniário.
Perguntas frequentes
Curiosidade — A história de como as regras de contagem da legítima foram reunidas no "Artigo 1044"
Antes da reforma do Código Civil japonês, em vigor desde julho de 2019, a jurisprudência (uma decisão do Supremo Tribunal de 24 de março de 1998) adotava a posição de que, quanto ao alcance das doações em vida somadas ao patrimônio base da legítima, as doações a herdeiros legais deveriam ser contadas sem limite de tempo, salvo circunstâncias especiais. Isso significava que, em comparação com as doações a terceiros, geralmente limitadas ao ano anterior, as doações entre herdeiros podiam remontar a um passado muito distante.
Permitir que até doações muito antigas fossem contadas sem limite prejudicava a segurança jurídica do herdeiro que as havia recebido, criando o risco de que disputas sobre doações feitas décadas atrás fossem reabertas. Por isso, a reforma de 2019 estabeleceu também, para doações a herdeiros legais, um limite concreto de, em princípio, 10 anos, tornando a regra mais previsível.
Por outro lado, as doações em que "ambas as partes sabiam que prejudicariam o titular da legítima" continuam sem limite de tempo mesmo após a reforma. Isso ocorre porque, se até as doações deliberadas destinadas a burlar o sistema da legítima fossem protegidas, a própria eficácia do sistema seria perdida. O atual Artigo 1044 se sustenta sobre o equilíbrio entre os prazos claros de 10 e 1 ano e essa regra excepcional de contagem sem limite de tempo.