Simulador de Cálculo da Legítima | Um testamento ou doação deixou você abaixo da sua legítima?
Informe o valor da herança, a composição dos herdeiros, o parentesco de quem reclama e o valor que efetivamente recebeu, e este simulador gratuito calcula instantaneamente a violação da legítima (Artigo 1046 do Código Civil japonês).
A legítima (Artigo 1042 do Código Civil japonês) é a parcela mínima da herança garantida por lei aos herdeiros que não sejam irmãos: o cônjuge, os filhos e os ascendentes diretos (pais, avós etc.). Se um testamento ou uma doação em vida deixar um herdeiro com menos do que essa parcela garantida, ele pode apresentar uma reclamação por violação da legítima (Artigo 1046) para recuperar a diferença em dinheiro.
Simule a partir do valor da herança, dos herdeiros envolvidos, do parentesco de quem reclama e do valor efetivamente recebido
O que é a lesão da legítima
No direito japonês a legítima é **a porção mínima garantida aos herdeiros legais que não sejam irmãos: cônjuge, filhos e ascendentes em linha reta** (Código Civil, art. 1042). Quando um testamento ou uma doação em vida deixam um herdeiro abaixo dela, o que falta pode recuperar-se **em dinheiro**: é a reclamação por lesão da legítima (art. 1046). A partir do acervo base, da composição dos herdeiros, do parentesco do reclamante e do que foi realmente recebido, esta ferramenta calcula o valor da legítima e o défice.
**A legítima coletiva é metade, ou um terço quando só herdam os ascendentes.** Multiplicada pela quota legal do reclamante, dá a fração individual dessa pessoa. Note que esta ferramenta é **uma estimativa simplificada que toma o acervo base como dado direto**; na prática é o acervo à abertura da sucessão, mais as doações em vida dentro de certo âmbito, menos as dívidas. Também não atende à ordem por que respondem vários legatários e donatários (art. 1047). Para a cifra exata consulte um advogado.
Como usar o simulador
- Informe o acervo base Dê em ienes o acervo sobre o qual se calcula a legítima: o acervo à abertura da sucessão, mais as doações em vida do âmbito previsto, menos as dívidas.
- Informe a composição dos herdeiros Se há cônjuge, quantos filhos e quantos ascendentes. Com um só filho os ascendentes não herdam, de modo que uma cifra posta ali não entra no cálculo.
- Escolha o parentesco do reclamante Cônjuge, filho ou ascendente em linha reta. Os irmãos não têm legítima e ficam fora da ferramenta.
- Informe o que foi realmente recebido Dê o valor que essa pessoa de facto recebeu, contando o testamento e as doações em vida.
- Leia a legítima e o défice Obtém a legítima coletiva, a quota legal, a fração individual, o valor da legítima e o défice reclamável.
Dicas para aproveitar melhor
- Uma reclamação por violação da legítima é juridicamente válida mesmo se feita verbalmente, mas recomenda-se enviá-la por correspondência com registro de conteúdo para deixar clara a data de início do prazo de prescrição.
- A legítima global é de metade ou um terço, dependendo de quem são os herdeiros, então verifique primeiro se os únicos herdeiros são ascendentes diretos.
- Se houver ao menos um filho, os ascendentes diretos não herdam, portanto informar um número de ascendentes não mudará o resultado.
- Quem renunciou à herança, ou perdeu seus direitos sucessórios por indignidade ou deserdação, não pode apresentar esta reclamação.
Onde o simulador ajuda
Quando um testamento lhe deixa o que parece muito pouco
Nem um testamento que dá tudo a um filho pode descer abaixo da legítima, e o que falta talvez se recupere em dinheiro. Aqui vê de quanto se trata.
Quando as doações em vida foram desiguais
As doações do âmbito previsto entram no acervo base, de modo que a lesão pode dar-se mesmo sem testamento algum.
Quando quem redige o testamento quer verificá-lo antes
Ver de antemão se uma partilha morde a legítima de alguém torna mais fácil evitar um litígio entre herdeiros.
Quando quer ordenar as coisas antes de ver um advogado
Chegar com a composição dos herdeiros e um défice aproximado leva a consulta mais cedo ao fundo da questão.
Quando há de responder mais de uma pessoa
Para a repartição do encargo entre vários legatários e donatários, veja a calculadora da repartição do encargo; para compor o acervo base em si, a calculadora do patrimônio base da legítima.
Termos sobre a legítima
- Legítima
- A porção mínima garantida aos herdeiros legais que não sejam irmãos (Código Civil, art. 1042). Um testamento não a pode retirar.
- Reclamação por lesão da legítima
- O direito de reclamar em dinheiro o que falta (art. 1046). O nome, e o seu caráter de crédito pecuniário, datam da reforma em vigor desde julho de 2019.
- Legítima coletiva
- A porção garantida ao conjunto dos herdeiros: por regra metade, um terço quando só herdam os ascendentes.
- Fração individual
- A legítima coletiva multiplicada pela quota legal do reclamante: a fração própria dessa pessoa.
- Acervo base da legítima
- O acervo à abertura da sucessão, mais as doações em vida de certo âmbito, menos as dívidas. O valor da legítima é esse acervo pela fração individual.
- Ascendentes em linha reta
- Pais, avós e demais parentes de gerações anteriores em linha reta. Não herdam quando há sequer um filho.
- Legado
- Bens atribuídos a alguém por testamento. Na reclamação da legítima, o legado suporta o encargo antes de qualquer doação em vida.
- Prescrição extintiva
- A ação caduca um ano depois de conhecer a sucessão e a doação ou legado que lesa, e em todo o caso dez anos após a abertura da sucessão (art. 1048).
Perguntas frequentes
Curiosidade — Por que o nome mudou de "ação de redução" para "reclamação por violação da legítima"
Antes da reforma do Código Civil japonês, em vigor desde julho de 2019, esse direito era chamado de "ação de redução". Segundo as regras antigas, quando um herdeiro cuja legítima havia sido violada apresentava a ação, o resultado padrão era a "restituição em espécie": o imóvel ou as ações doadas ou legadas passavam a ser copropriedade do reclamante e de quem os havia recebido.
Mas essa copropriedade criava problemas reais: vender o imóvel ou exercer o controle de uma empresa passava a exigir o consentimento de todos os coproprietários, o que muitas vezes causava sérios obstáculos em casos de sucessão empresarial. Por isso, a reforma de 2019 unificou a natureza do direito em uma simples reclamação em dinheiro e mudou o nome de acordo.
Hoje o direito é entendido simplesmente como uma reclamação monetária, de modo que quem recebe a reclamação não precisa abrir mão do imóvel ou das ações da empresa: pode resolvê-la pagando em dinheiro. Em troca, o reclamante perde o direito ao bem em si, mas ganha a garantia de receber em dinheiro.