Gerador de recibos gratuito (modelo e PDF)

Crie recibos gratuitamente. Informe destinatário, valor, descrição e dados do emitente: a pré-visualização em A4 é montada na hora e pode ser salva em PDF pelo próprio navegador, com cálculo automático do imposto de selo japonês.

O que é o gerador de recibos

O gerador de recibos é uma ferramenta gratuita que monta um recibo diretamente no navegador a partir do destinatário, do valor, da descrição e dos dados do emitente, permitindo salvá-lo em PDF na hora. A pré-visualização em A4, à direita, se atualiza a cada campo preenchido, então você acompanha exatamente como o documento ficará impresso. É útil até quando o talão de recibos em papel acabou e você precisa emitir um na hora.

Enquanto o gerador de faturas (invoice_generator) serve para um valor «a receber», este recibo comprova um valor «já recebido». Os campos exigidos também são diferentes: um recibo precisa de uma descrição explicando o motivo do pagamento e, no Japão, da verificação sobre a necessidade de imposto de selo em recibos de valor igual ou superior a 50.000 ienes (sem imposto). Esta ferramenta calcula automaticamente até o valor do imposto de selo a partir do montante informado.

Não é preciso criar conta nem enviar arquivos. Tudo o que você digita permanece no navegador e o rascunho é salvo somente no seu próprio dispositivo, o que permite montar o documento sem entregar dados sensíveis, como nome do cliente e valores, a nenhum servidor externo.

Como emitir um recibo

  1. Informe data, número e valor Confira a data de emissão e o número do recibo e informe o valor recebido. Um botão permite alternar entre valor com ou sem imposto incluído.
  2. Escolha a descrição e a forma de recebimento Descreva o motivo do pagamento no campo de descrição, ou escolha uma das sugestões prontas. Selecione também a forma de recebimento, como dinheiro ou transferência bancária.
  3. Preencha emitente e destinatário Informe nome do emitente, endereço e contato. Para o destinatário, é possível escolher o tratamento adequado.
  4. Confira a necessidade de imposto de selo Quando a moeda é o iene, a ferramenta mostra automaticamente, com base no valor sem imposto, se é preciso imposto de selo e qual o montante. Em transações particulares sem caráter empresarial, marque a opção correspondente.
  5. Imprima e salve em PDF Toque em «Imprimir e salvar em PDF» para abrir a janela de impressão. Ao escolher «Salvar como PDF» como destino, você obtém um arquivo apenas com o documento.

Dicas para aproveitar melhor

  • No Japão, o imposto de selo só é devido quando o recibo é emitido em papel. Segundo o entendimento da Receita japonesa (国税庁), enviar o documento eletronicamente, por e-mail, sem imprimi-lo, não gera o fato gerador do imposto sobre documentos. Considere se o recibo será mesmo entregue em papel antes de decidir.
  • Uma descrição genérica como «Referente a mercadorias» é aceita, mas detalhar o que foi comprado facilita a prestação de contas depois, especialmente em reembolsos de despesas. Você também pode digitar um texto próprio, mesmo que não esteja nas sugestões.
  • No Japão, recibos abaixo de 50.000 ienes não exigem imposto de selo. Como o valor exato de 50.000 ienes já entra na exigência, o critério correto é verificar se o valor sem imposto é de até 49.999 ienes.
  • Quando o recibo não decorre de atividade empresarial — como a venda de um bem de uso pessoal por um particular no Japão —, o imposto de selo não é exigido, seja qual for o valor. Confira essa opção em recibos de feiras ou vendas entre particulares.
  • Informar o número de registro permite tratar este recibo como um recibo simplificado dentro do sistema japonês de faturas qualificadas (invoice), especialmente útil para varejo, restaurantes e táxis, que vendem a um público não identificado.
  • Se você emite recibos repetidamente para a mesma pessoa, o rascunho fica salvo automaticamente: basta atualizar a data e o número. Ao mudar de destinatário, use «Limpar» antes de preencher os novos dados.

Quando usar

Autônomos recebendo pagamentos

Emita comprovantes para valores recebidos em dinheiro ou transferência por produtos, serviços de consultoria ou mensalidades. As sugestões de descrição ajudam a escolher o texto adequado.

Verificar o imposto de selo em transações no Japão a partir de 50.000 ienes

Ao informar o valor sem imposto, a ferramenta mostra automaticamente se é necessário imposto de selo japonês e o valor correspondente (a partir de 200 ienes), sem que você precise memorizar a tabela por faixa de valor.

Emitir como recibo simplificado (invoice) no Japão

Ao informar o número de registro, o recibo passa a atender ao sistema japonês de faturas qualificadas em sua versão simplificada, usada por varejo, restaurantes e táxis que atendem clientes sem identificação nominal.

Emitir recibo em uma venda particular no Japão

Em transações sem caráter empresarial, como a venda de um item de valor alto em um aplicativo de segunda mão, marcar a opção de «recibo não relacionado a atividade empresarial» confirma que o imposto de selo não é exigido, independentemente do valor.

Substituir o talão de recibos em papel

Mesmo sem talão físico à mão em uma loja ou evento, é possível preencher os dados pelo celular ou tablet na hora e emitir o documento em PDF ou impresso.

Termos relacionados a recibos

Descrição (但し書き)
Frase do recibo que explica o motivo do recebimento do valor. Expressões genéricas como «referente a mercadorias» são aceitas, mas é preferível um texto que identifique claramente o que foi pago.
Imposto de selo (収入印紙)
Selo que comprova o pagamento do imposto sobre documentos no Japão. Em recibos de valores em dinheiro ou títulos, ele é obrigatório, em regra, quando o valor sem imposto atinge 50.000 ienes ou mais.
Imposto sobre documentos (印紙税)
Tributo japonês cobrado na elaboração de determinados documentos. Recibos de valores em dinheiro ou títulos são um tipo de documento tributável, com o valor do imposto definido em faixas conforme o montante do recibo.
Recibo não relacionado a atividade empresarial (営業に関しない受取書)
No Japão, é o recibo emitido de forma particular por um assalariado ou por quem não exerce atividade empresarial. Por não se enquadrar no conceito de «atividade empresarial» da lei do imposto sobre documentos, ele fica dispensado do imposto de selo, qualquer que seja o valor.
Recibo simplificado (簡易インボイス / fatura qualificada simplificada)
Formato simplificado do sistema japonês de faturas qualificadas, autorizado para varejo, restaurantes, táxis e outros negócios que vendem a um público não identificado, dispensando o nome do destinatário. Exige a informação do número de registro, entre outros dados.
Número de registro (登録番号)
Número atribuído pela Receita japonesa (国税庁) às empresas cadastradas como emissoras de faturas qualificadas. É formado por um «T» seguido de 13 dígitos; para pessoas jurídicas, corresponde ao próprio número de registro corporativo (法人番号).

Perguntas frequentes

Todos os recursos são gratuitos, sem necessidade de cadastro ou de informar e-mail. Não há limite para a quantidade de recibos criados.

Não. Todo o cálculo e a montagem do PDF acontecem dentro do seu navegador, sem envio a nenhum servidor. O rascunho é salvo apenas no armazenamento local do dispositivo, então, se estiver usando um computador compartilhado, use «Limpar» antes de fechar a página.

Recibos com valor sem imposto abaixo de 50.000 ienes estão dispensados. De 50.000 até 1.000.000 de ienes o valor é de 200 ienes, e de 1.000.001 até 2.000.000 de ienes passa a 400 ienes, aumentando por faixas conforme o valor sobe. A ferramenta calcula isso automaticamente a partir do valor informado.

Segundo o entendimento da Receita japonesa (国税庁), quando o recibo é criado por meio eletrônico (como um arquivo PDF) e enviado, por exemplo, por e-mail, sem ser impresso em papel, não se configura o fato gerador do imposto sobre documentos. O imposto de selo só é exigido quando o documento é emitido e entregue em papel.

Não. O pagamento em cartão de crédito é considerado uma operação de crédito, e não um recebimento em dinheiro. Ao indicar claramente no recibo que o pagamento foi feito por cartão, o documento deixa de se enquadrar como «recibo de valores em dinheiro ou títulos» e fica dispensado do imposto de selo.

Basta informar o número de registro do emitente (um «T» seguido de 13 dígitos). Negócios como varejo, restaurantes e táxis, que atendem um público não identificado, podem emitir nesse formato simplificado, sem necessidade de indicar o nome do destinatário.

No momento não há suporte para inserir imagens. Se precisar de um carimbo, salve o documento em PDF e sobreponha a imagem com um editor de PDF ou um serviço de carimbo eletrônico, ou aplique o carimbo físico depois de imprimir.
Tool-kun

Curiosidade — o imposto de selo em recibos já existia no Japão do período Edo

A ideia de tributar documentos não é nada recente. Ainda no período Edo, o xogunato cobrava dos donos de casas de penhores e fabricantes de saquê taxas conhecidas como «unjōkin» e «myōgakin» pela licença de funcionamento, e cobranças semelhantes incidiam sobre diversos tipos de contrato e comprovante em várias regiões do Japão. O formato mais próximo do atual — colar um selo de papel sobre o documento — surgiu apenas em 1873, quando entrou em vigor a norma que regulamentava o uso de selos em comprovantes de recebimento. É esse o marco inicial do sistema japonês de imposto sobre documentos, que segue em vigor, com a mesma lógica de tributar o próprio documento, há quase 150 anos.

A ideia de tributar documentos também não é exclusividade do Japão. Costuma-se apontar como origem a Holanda do século XVII, onde surgiu a prática de aplicar um carimbo de taxação em documentos oficiais, e a Inglaterra aprovou sua própria lei do imposto de selo (Stamp Act) em 1694. Essa lei inglesa ficou famosa por ter sido depois estendida às colônias americanas: em 1765, o parlamento britânico aprovou uma versão que taxava impressos e documentos legais nas colônias, provocando forte reação sob o lema «no taxation without representation» («nenhuma taxação sem representação»). Esse episódio foi uma das faíscas que levaram à Guerra da Independência dos Estados Unidos — a tributação de uma simples folha de papel chegou a alimentar um confronto político dos dois lados do Atlântico.

Voltando aos recibos japoneses, o limite de valor a partir do qual o imposto de selo passa a ser exigido (hoje em 50.000 ienes sem imposto) já foi alterado algumas vezes. Antes o critério era de 30.000 ienes, elevado para 50.000 ienes em abril de 2014. A avaliação, ao que tudo indica, foi a de que exigir esse tratamento tributário até em transações pequenas e cotidianas gerava um custo operacional desproporcional, e é provável que esse limite continue sendo discutido à medida que os pagamentos sem dinheiro físico se tornam mais comuns.

Por falar nisso, o motivo de o pagamento por cartão de crédito dispensar o imposto de selo é que esse imposto japonês recai sobre o ato de receber valores em dinheiro ou títulos. O pagamento por cartão é entendido como uma operação de crédito intermediada pela administradora, e não como o recebimento imediato de dinheiro. Ou seja: mesmo numa compra do mesmo valor, a forma de pagamento pode mudar se aquele pedaço de papel precisa ou não de imposto — uma particularidade bem própria do imposto sobre documentos.